Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. BANCÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. TEMA REPETITIVO Nº OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS À 1.178/STJ. ORIGEM. 1. A matéria referente à adoção de critério objetivo para o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça foi julgada pela Corte Especial sob o rito dos recursos especiais repetitivos, conforme o Tema nº 1.178 do STJ. 2. No caso em exame, em que o aresto estadual fundamentou o indeferimento do benefício de gratuidade da justiça em critério puramente objetivo (valor renda anual), e não há elementos incontroversos capazes de demonstrar ter sido observado o disposto no § 2º, do CPC, faz-se art. 99, imperioso o retorno do feito ao Tribunal de origem para que o requerimento seja apreciado conforme as diretrizes estabelecidas no Tema nº 1.178/STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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