Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. I. CASO EM EXAME. 1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu e, no mérito, negou provimento a agravo interno interposto contra decisão unipessoal que negou conhecimento a agravo de instrumento, por incidir sobre matéria não prevista no rol taxativo do art. 1.015 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Discute-se se o acórdão embargado padece de vícios do art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Os aclaratórios possuem fundamentação vinculada e são cabíveis apenas nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. 4. O julgado embargado examinou expressamente a alegação de urgência que justificaria a mitigação do rol do art. 1.015 do CPC, concluindo, de forma fundamentada, que a situação dos autos não caracteriza a urgência qualificada exigida pelo Tema Repetitivo nº 988/STJ, isto é, que inexiste urgência decorrente da inutilidade do posterior julgamento da questão em sede de apelação cível, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC. 5. O embargante, a pretexto de apontar vício de omissão e contradição no julgado, visa rediscutir matéria já decidida, o que não se coaduna com a finalidade dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: Os aclaratórios destinam-se exclusivamente para o fim de sanar decisão acometida de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não constituindo instrumento idôneo para rediscussão da decisão ou manifestação de inconformismo com o resultado do julgamento. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.009, § 1º, 1.015, 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 988. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarte e-mail: [email protected]
Embargos rejeitados.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador José Carlos Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.