Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – DIREITO À SAÚDE (ART. 196 DA CF/88) – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – NECESSIDADE COMPROVADA – CONTINUIDADE DO TRATAMENTO E OUTROS PROCEDIMENTOS – PEDIDO GENÉRICO E INCERTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO Trata-se de Recurso Inominado interposto por Madalena Cordeiro Sanches contra sentença proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer proposta pelo recorrente em face do Município de Dourados, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. A recorrente objetiva o presente recurso a reforma da sentença, sustentando, em suma, a condenação dos réus na continuidade do tratamento, e a conversão da obrigação de fornecer medicamento, procedimento e insumo em obrigação de indenizar. Por fim, pede pelo provimento do recurso. Passo à análise do mérito. Conforme o disposto no art. 196, da Constituição Federal, a saúde é um direito de todos, sendo assegurada como um dos direitos sociais (art. 6.º). É, pois, sobretudo um dever do Estado, a ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é assente no sentido de que o Estado não pode se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. Denota-se dos autos que a autora foi diagnosticada com catarata senil (CID10 H25) e cegueira em um olho (CID10 H54.4), sendo prescrito pelo médico que lhe assiste a realização do procedimento cirúrgico de facoemulsificação em ambos os olhos. No caso, em relação aos pedidos de condenação dos requeridos relativo a continuidade do tratamento da parte autora e a conversão da obrigação de fazer em indenização pecuniária, a manutenção da improcedência é medida que se impõe, tendo em vista que a autora não expôs tampouco anexou aos autos elementos concretos e específicos a alicerçar sua pretensão, de modo que não pode se impor aos entes públicos tal obrigação genérica e incerta. Neste sentido, tem decidido às Turmas Recursais do TJMS: "RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – PACIENTE PORTADORA DE FARINGITE CRÔNICA RECORRENTE – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – NECESSIDADE E URGÊNCIA DEMONSTRADAS – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - CONDENAÇÃO EM PEDIDO GENÉRICO E INCERTO - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE PARA DELIMITAR A OBRIGAÇÃO DE FAZER - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (TJMS. N/A n. 0801748-85.2018.8.12.0004, 2ª Turma Recursal Mista, Rel. Juiz Wilson Leite Correa, j: 29/10/2021, p: 04/11/2021). Portanto, diante dos fatos acostados aos autos, a sentença de primeiro grau deve ser mantida, por seus próprios fundamentos. Recurso não provido. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Aluízio Pereira dos Santos
Composição: Aluízio Pereira dos Santos (presidente); Adriana Lampert; André Luiz Monteiro; Deni Luis Dalla Riva; Marcel Henry Batista de Arruda (suplente).
Secretaria: 1ª Turma Recursal Mista
Gabinete da Dra. Patrícia Kelling Karloh - 3ª Turma Recursal I
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.