Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Rejeição de Impugnação à Penhora. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação à penhora em execução de título extrajudicial. A parte executada alegou impenhorabilidade de imóveis e valores, além de competência do juízo recuperacional. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) impenhorabilidade de imóveis e valores; (ii) competência do juízo recuperacional para atos expropriatórios; (iii) tempestividade da impugnação à penhora. III. Razões de Decidir 3. A impenhorabilidade de imóveis matriculados sob o nº 100.443, 101.279 e 75.274 não foi apreciada por falta de interesse recursal, pois não houve ordem de penhora sobre os bens mencionados. 4. A empresa recuperando não possui legitimidade recursal, haja visto que em face dela a execução encontra-se suspensa e os bens penhorados são de propriedade exclusiva do coexecutado. 5. No mérito, a impugnação à penhora de valores foi intempestiva, sendo apresentada fora do prazo legal, e a parte executada não comprovou a origem alimentar dos valores bloqueados, conforme exigido pelo artigo 854, §3º, I, do CPC. 6. A competência do juízo recuperacional não impede a execução de bens de coobrigados, conforme disposto no §1º do artigo 49 da Lei nº 11.101/2005 e no Enunciado 581 da Súmula do STJ, não havendo prejuízo ao concurso de credores a manutenção da penhora incidente sobre bem de propriedade exclusiva do coexecutado. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.
Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
20ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Álvaro Torres Júnior
Composição: Álvaro Torres Júnior (presidente); Luis Carlos de Barros; Manoel Ricardo Rebello Pinho; Maria Salete Corrêa Dias; Roberto Maia Filho; Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.