Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. CUSTAS INICIAIS. PAGAMENTO TEMPESTIVO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. EXTINÇÃO AFASTADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença pela qual extinguiu a execução por ausência de recolhimento das custas iniciais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a comprovação posterior de custas tempestivamente pagas impede a extinção do processo. III. Razões de decidir 3. O pagamento tempestivo das custas não se confunde com a juntada tardia do respectivo comprovante. 4. Comprovado o recolhimento, a extinção por irregularidade meramente formal contraria a primazia do julgamento de mérito e a instrumentalidade das formas. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: “1. A comprovação posterior de custas tempestivamente recolhidas afasta a extinção do processo fundada na ausência de pagamento.” Dispositivos relevantes citados: CF, art. 93, IX; CPC, arts. 4º, 6º, 485, I e IV, e 489.
decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação interposto para cassar a sentença pela qual foi extinto o processo, sem resolução do mérito, e reconhecer, para fins de prosseguimento do processo, o recolhimento das custas iniciais e determinar o retorno dos autos ao Juízo, a fim de que a execução prossiga regularmente em seus ulteriores termos
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31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.