Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 212 do RISTJ, indefiro liminarmente o pedido. Sem condenação em honorários (Súmula n. 105 do STJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de julho de 2022. MINISTRO JORGE MUSSI Vice-Presidente, no exercício da Presidência Documento eletrônico VDA33137389 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JORGE MUSSI Assinado em: 20/07/2022 18:44:18 Código de Controle do Documento: 47ba43e7-aa5e-4b17-b437-e3a0319677c0
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