Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. ACORDO DE QUITAÇÃO INTEGRAL DEVIDAMENTE ADIMPLIDO. COBRANÇA POSTERIOR DE VALOR RESIDUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM DA DÍVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Cuida-se de apelação cível interposta pelo Banco Bradescard S.A. em face de sentença que julgou procedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e condenação em danos morais, em razão de negativação indevida após quitação de acordo. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. A controvérsia reside em verificar a legalidade da cobrança residual após quitação de pacto de dívida e a adequação do valor fixado a título de danos morais diante da inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Restou comprovado o pagamento de acordo para quitação total da dívida. A instituição financeira não se desincumbiu do ônus de provar a legitimidade de cobranças posteriores (art. 373, inc. II, CPC). A inscrição indevida gera dano moral presumido (in re ipsa). O valor da indenização fixado em R$ 8.000,00, mostra-se para atender ao caráter punitivo pedagógico e aos precedentes desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso conhecido e não provido. Manutenção da verba honorária sucumbencial, vez que arbitrada no limite máximo admitido na legislação processual civil.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao apelo conforme voto da Relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.