Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte de Justiça tem o entendimento de que o prazo de 120 (cento e vinte) dias para impetração do mandado de segurança "é contado a partir do momento em que o candidato toma ciência do ato administrativo que, fundado em regra editalícia, determina a sua eliminação do certame" (AgInt no AgInt no REsp n. 1.319.510 /PR, de minha relatoria, DJe de ). 24/10/2019 2. De acordo com a Súmula 430 do STF, "pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança". 3. Hipótese em que o impetrante, reprovado, em , 28/10/2014 no concurso para ingresso na Polícia Militar do Rio de Janeiro, busca a reversão de pontos correspondentes a quatro questões da prova, mediante pedido administrativo que foi indeferido, por decisão administrativa proferida em , data que pretende 8/11/2023 seja o termo da contagem do prazo decadencial (art. 23 da a quo Lei n. 12.016/2009). 4. A alegação de existência de fatos novos constitui, no caso, inovação recursal, não sendo possível a análise da questão, que foi suscitada apenas em agravo interno, quando poderia ter sido desde a interposição do recurso ordinário em mandado de segurança. 5. Agravo interno desprovido.
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