Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MULTA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a lei especial de regência, Lei 4.591/64, no § 5º do art. 35, determina que a multa, aplicável quando da ausência de registro da incorporação, pode ser cobrada por via executiva; assim, suficiente a prova de que existe o compromisso e a demonstração de que o autor da cobrança da multa por via executiva é adquirente ou candidato à aquisição. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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O STJ REsp 1.498.557 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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