Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJRN · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. ART. 2º DA LEI MUNICIPAL DE NATAL Nº 6.697/2017, QUE OBRIGA OS ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS A AFIXAR PLACAS COM OS SEGUINTES DIZERES: “É PROIBIDA A COBRANÇA DE MULTA POR PARTE DE QUALQUER ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, PERANTE SEUS RESPECTIVOS CLIENTES, PELA EVENTUAL PERDA DO TICKET DO ESTACIONAMENTO, CONSOANTE ARTIGO 39, V DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR”. AFRONTA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (ARTIGOS 1º, INCISO IV, 19, INCISO I, 24 E ART. 111, CAPUT E §1º). NORMA REGULADORA DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE PROPRIEDADE. MATÉRIA DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE E AOS PRINCÍPIOS DA LIVRE INICIATIVA E DA LIBERDADE ECONÔMICA. INCONSTITUCIONALIDADES FORMAL E MATERIAL. PRECEDENTES DO STF E DESTA CORTE. PROCEDÊNCIA.
Acordam os Desembargadores que integram o Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade, em julgar procedente o pedido formulado na ADI para declarar a inconstitucionalidade do art
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Tribunal Pleno · TJRN · presidente: Ibanez Monteiro
Composição: Ibanez Monteiro (presidente); Amaury Moura Sobrinho; Amílcar Maia; Berenice Capuxú; Claudio Santos; Cornélio Alves; Dilermando Mota; Glauber Rêgo; João Rebouças; Lourdes Azevêdo; Martha Danyelle Santanna Costa Barbosa; Ricardo Procópio Bandeira de Melo; Sandra Simões de Souza Dantas Elali; Saraiva Sobrinho; Ricardo Tinoco de Góes (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJRN; sessões presenciais, por videoconferência e plenário virtual. Calendário: https://www.tjrn.jus.br/calendario/sessoes-de-julgamento/
Gabinete do Desembargador Ibanez Monteiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.