Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE QUANTIA. CABIMENTO. FALTA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado tem natureza de decisão interlocutória porque não põe fim a processo, razão pela qual desafia agravo de instrumento. Contudo, a atribuição do nome de “sentença” à decisão pelo próprio juiz prolator, embora equivocada, tem aptidão para criar na parte apreensão quanto à admissão do recurso correto, dando causa, portanto, à dúvida objetiva que abre espaço para a incidência do princípio da fungibilidade. Em razão disso o recurso de apelação é excepcionalmente cabível. 2. O recurso que simplesmente reproduz o teor da impugnação que foi rechaçada, sem confrontar específica e claramente os fundamentos apresentados na decisão, é inadmissível por falta de dialeticidade. Caso dos autos. 3. Recurso não conhecido por falta de dialeticidade.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade em NÃO CONHECER DO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.