Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito administrativo. Recurso inominado. Servidor público estadual. Agente de escolta e vigilância penitenciária. Licença para tratamento de saúde e faltas médicas. Pretensão ao cômputo dos períodos de afastamento como tempo de efetivo exercício para fins de licença-prêmio, quinquênios, sexta-parte e demais vantagens funcionais. Prescrição. Relação jurídica de trato sucessivo. Incidência da Súmula 85 do STJ. Prescrição restrita às parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. Mérito. Matéria uniformizada pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais no PUIL nº 0000091-53.2023.8.26.9001. Tese vinculante no sentido de que licença-saúde e falta abonada devem ser consideradas como tempo de efetivo exercício para fins de cálculo do quinquênio e da promoção por antiguidade. Inexistência de fundamento legal para penalizar o servidor em razão de afastamento regularmente concedido para tratamento da própria saúde. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.