Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
L ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXISTÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. MOTIVO. ELEMENTO. AUSÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO. OFENSA. MULTA. ANULAÇÃO. IMPERIOSIDADE. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. I - O mandado de segurança constitui via adequada para questionar a legalidade de atos administrativos, quando o vício puder ser demonstrado pela análise documental, sem necessidade de dilação probatória, situação evidenciada no caso em exame. PRELIMINAR REJEITADA. II - Os documentos apresentados após a sentença somente podem ser aceitos caso tenham se tornado conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a instrução do feito. III - O controle judicial dos atos administrativos restringe-se, em regra, ao exame da regularidade procedimental, sendo permitido ao Poder Judiciário invalidar atos que não reúnem os requisitos legais de validade, especialmente o elemento motivo, que constitui pressuposto essencial para garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. IV - Evidenciada a ausência, no auto de infração questionado, dos pressupostos de fato específicos para embasar o ato administrativo, com nítido prejuízo ao contraditório, impositiva é a manutenção da sentença que concedeu a segurança ao Impetrante e declarou nula a multa aplicada. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.