Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. FRAÇÃO APLICADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A partir da vigência da Lei n. 12.433/2011, que alterou a redação do art. 127 da Lei de Execução Penal, a penalidade consistente na perda de dias remidos pelo cometimento de falta grave passou a ter nova disciplina, não mais incidindo sobre a totalidade do tempo remido, mas apenas até o limite de 1/3 (um terço) desse montante, cabendo ao Juízo das Execuções Penais, com certa margem de discricionariedade, aferir o quantum, levando em conta "a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão", consoante o disposto no art. 57 da Lei de Execução Penal. 2. Na hipótese, a fração de 1/3 (um terço) aplicado para a perda dos dias remidos está devidamente fundamentada na gravidade da conduta e as circunstâncias em que foi praticada a falta disciplinar grave, qual seja, a posse e utilização de aparelho celular, demonstrando a recalcitrância do Apenado em descumprimento de regras, o que, nos termos da jurisprudência desta Corte, justifica a adoção do percentual máximo de perda dos dias remidos. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
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