Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO DECORRENTE DA DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, AJUIZADA PELO RECORRENTE, EM FACE DO APELADO. INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO EM REPARAR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta por Emanuel Hélio Eduardo de Oliveira contra sentença proferida pelo juízo da 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que julgou parcialmente procedente ação de indenização por dano moral ajuizada por Flávio Automóveis Ltda. A sentença condenou o apelante ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em danos morais devido à inscrição indevida do nome do apelado em órgão de proteção ao crédito. II. Questão em discussão 2. Verificar se é correta a condenação ao pagamento de danos morais pela inscrição do nome do apelado no cadastro de inadimplentes, em decorrência do ajuizamento de ação de execução de título extrajudicial em processo em trâmite paralelo. III. Razões de decidir 3. Como se observa dos autos, a inclusão do nome do apelado no cadastro de inadimplentes se deu em razão do ajuizamento de ação de execução pelo apelante, o que por si só não caracteriza ato ilícito ou abusivo ensejador de danos morais. A anotação resultou de informações públicas obtidas pelo SERASA, não contendo caráter desabonador ou restritivo de crédito. 4. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo de n° 793, e pela jurisprudência dos tribunais pátrios, a reprodução de informações objetivas e públicas relativas ao trâmite de ações judiciais não gera obrigação de reparação de danos. Sendo assim, a mera existência da anotação dessa natureza não configura ofensa à honra do apelado, inexistindo, ademais, outras provas de negativação irregular supostamente realizada pelo apelante. IV. Dispositivo 5. Diante do exposto, conhece-se do recurso para dar-lhe provimento, reformando a sentença a fim de que a ação seja julgada improcedente. V. Dispositivos legais citados 6. Código de Processo Civil: artigo 487, I; artigo 300; artigo 98, § 3º; artigo 373, I. VI. Jurisprudência relevante citada 7. - (TJCE, Apelação Cível - 0641175-80.2000.8.06.0001, Rel. Desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 09/08/2023, data da publicação: 09/08/2023) - (TJMG, Apelação Cível: 5004958-06.2021.8.13.0701, Rel. Desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, 10ª Câmara Cível, data do julgamento: 26/11/2024, data de publicação: 02/12/2024) - (TJSP, Apelação Cível: 1000507-20.2021.8.26.0062, Rel. Morais Pucci, 35ª Câmara de Direito Privado, data do julgamento: 29/04/2022, data de publicação: 29/04/2022) - (TJMG, Apelação Cível: 0245454-18.2020.8.13.0145, Rel. Des. Carlos Henrique Perpétuo Braga, 19ª Câmara Cível, data do julgamento: 30/01/2020, data de publicação: 06/02/2020) - (TJMS, Agravo de Instrumento: 1408445-12.2023.8.12.0000, Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel, 4ª Câmara Cível, data do julgamento: 31/08/2023, data de publicação: 04/09/2023).
Diante do exposto, conhece-se do recurso para dar-lhe provimento, reformando a sentença a fim de que a ação seja julgada improcedente. V. Dispositivos legais citados 6. Código de Processo Civil: artigo 487, I; artigo 300; artigo 98, § 3º; artigo 373, I. VI.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Maria Regina Oliveira Câmara
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.