Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. FATURAS EM VALORES DISCREPANTES DA MÉDIA HISTÓRICA. AUSÊNCIA DE VAZAMENTOS INTERNOS. INSPEÇÃO DE GEOFONAMENTO NEGATIVA. FALTA DE PROVA TÉCNICA DA HIGIDEZ DO HIDRÔMETRO A CARGO DA CONCESSIONÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. REFATURAMENTO DEVIDO. COBRANÇA ABUSIVA DE SERVIÇO ESSENCIAL. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Concessionária de serviço público contra Sentença que declarou a inexistência de débitos exorbitantes de água e esgoto faturados a partir de dezembro/2019, determinou o refaturamento pela média do ano de 2018 e condenou a Ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) por Danos Morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a ilicitude das cobranças em valor muito superior à média histórica da Consumidora que reside sozinha; (ii) analisar o dever de refaturamento das faturas pela média de consumo diante da ausência de prova de vazamento interno ou de higidez do medidor; (iii) checar a ocorrência de Danos Morais indenizáveis pela cobrança abusiva de serviço público essencial; e (iv) examinar a correção dos honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A prestação de serviço de abastecimento de água e esgoto submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, respondendo o fornecedor objetivamente pelos defeitos do serviço (artigo 14 do CDC). 4. A elevação repentina e substancial do faturamento de água, sem alteração na rotina da unidade consumidora e com laudo de geofonamento afastando a presença de vazamentos internos no imóvel, impõe à Concessionária o encargo de comprovar a absoluta regularidade do hidrômetro. 5. Não produzida prova pericial técnica capaz de ilidir a ilicitude da medição, afasta-se a presunção juris tantum do hidrômetro, impondo-se o refaturamento do consumo com base na média histórica anterior. 6. A imposição desarrazoada de faturas abusivas sob constante ameaça de interrupção de serviço público essencial extrapola o mero aborrecimento e gera abalo moral passível de reparação pecuniária. 7. O montante indenizatório fixado em R$3.000,00 (três mil reais) atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como aos parâmetros da Quarta Câmara de Direito Privado. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso de Apelação Cível conhecido e não provido. Tese de julgamento: “1. A elevação desproporcional de faturas de água e esgoto desacompanhada de prova de vazamento interno ou de laudo de higidez do hidrômetro caracteriza falha no serviço e autoriza o refaturamento pela média histórica. 2. A cobrança abusiva reiterada em serviço essencial de água enseja reparação por Danos Morais.” Dispositivos relevantes citados: CDC, artigos 6º, VIII, e 14, § 3º; CPC, artigo 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv 0800139-73.2024.8.10.0049, Rel. Des. Antonio José Vieira Filho, Quarta Câmara De Direito Privado, DJe 01/10/2025. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO
Recurso de Apelação Cível conhecido e não provido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.