Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS LISTADOS PELO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO COM O JULGAMENTO DE MÉRITO. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Os embargos de declaração trata-se de recurso previsto no art. 1.022 do CPC, cujo objetivo é sanar omissões, contradições, obscuridade ou erro material, não se prestando, todavia, a modificar a decisão quando o pedido se revela mero inconformismo da parte, ou objetive alterar ou reconsiderar a decisão, ou, ainda, a enfrentar o mérito recursal. II. In casu, por ocasião do julgamento do recurso, foi suficientemente enfrentada toda a matéria meritória; de modo que, a pretexto de sanear o julgado, o embargante pretende tão somente a modificação do seu teor, a fim de obter resultado favorável. III. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível (Quarta Câmara de Direito Privado) do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E REJEITAR O RECURSO
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