Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - PRETENSÃO DE NULIDADE DO CERTAME E REABERTURA DE PRAZO RECURSAL - VALOR DA CAUSA - ARBITRAMENTO PARA FINS MERAMENTE FISCAIS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO ECONÔMICO IMEDIATO - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. Considerando que a presente demanda consistente apenas em anular a proposta vencedeora, com a consequente reabertura do prazo para eventual interposição de recurso, e não a adjudicação propriamente do objeto do contrato, inexiste possibilidade de que o valor da causa seja o futuro e eventual contrato administrativo que seria firmado com a parte autora, tendo em vista que este não é o objetivo (mediato ou imediato) da demanda. Nesse contexto, o conteúdo não é economicamente aferível, sendo possível que o importe da causa seja fixado para efeitos meramente fiscais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.