Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. REDE CREDENCIADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve a improcedência de ação cominatória ajuizada para compelir operadora de plano de saúde a custear internação em clínica particular escolhida pela beneficiária para tratamento de dependência química. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se o acórdão incorreu em omissão quanto à alegada recusa de atendimento por clínica credenciada indicada pela operadora e em contradição ao reconhecer, em tese, a possibilidade de reembolso nos limites contratuais, sem modificar o resultado do julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão enfrentou de forma suficiente a matéria devolvida, concluindo pela ausência de prova de que a internação não pudesse ser realizada em estabelecimento credenciado e pela inexistência de demonstração de negativa apta a justificar a escolha de clínica particular fora da rede referenciada. 4. A referência ao eventual reembolso nos limites contratuais foi realizada apenas para delimitar o regime jurídico abstratamente aplicável às hipóteses de utilização de estabelecimento não credenciado, sem reconhecimento de direito à autora no caso concreto, inexistindo incompatibilidade lógica entre fundamentação e dispositivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, exigindo vício do art. 1.022 do CPC."
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Fernando Florido Marcondes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.