Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS POR REQUERIMENTO DE PARTE NO PROCESSO INDICADO COMO CAUSA PILOTO. CONCLUSÃO DO JULGAMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas por parte no processo apontado como “causa piloto”. Prévia conclusão do julgamento do recurso vinculado ao incidente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a instauração do IRDR a despeito do julgamento do recurso ou ação originária indicada como causa piloto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) condiciona-se à pendência de julgamento, no tribunal, de processo de competência originária ou recursal, a servir de causa piloto (art. 978, parágrafo único, do CPC). IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas não admitido. Tese de julgamento: "1. O juízo positivo de admissibilidade do ‘IRDR’ condiciona-se à pendência de julgamento, no âmbito do tribunal, de processo de competência originária ou recursal". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 978, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJGO, IRDR 5222615-26.2024.8.09.0137, Rel. Desa. Beatriz Figueiredo Franco, Órgão Especial, DJe de 22/04/2024; TJGO, IRDR 5513343-35.2023.8.09.0018, Rel. Des. Jeronymo Pedro Villas Boas, Órgão Especial, DJe de 15/12/2023.
acordam os componentes do Órgão Especial do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, em não admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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Órgão Especial · TJGO · presidente: Leandro Crispim
Composição: Leandro Crispim (presidente).
Secretaria: Secretaria — Otávia Goyanazes de Lima
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.