Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais, ajuizada em razão de descontos em benefício previdenciário decorrentes de suposto contrato de empréstimo consignado não reconhecido pela autora. Sentença de procedência reformada em sede de apelação. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o contrato de empréstimo consignado celebrado entre as partes é válido e se houve recebimento do valor pela parte autora; e (ii) saber se está caracterizada a litigância de má-fé pela propositura da ação com alegações inverídicas. III. Razões de decidir 3. Restou demonstrada nos autos a celebração do contrato por meio de cédula de crédito bancário assinada a rogo, com depósito do valor contratado em conta de titularidade da autora, o que comprova a regularidade da contratação. 4. A autora não apresentou extrato bancário ou qualquer outro documento que demonstrasse a inexistência de recebimento dos valores, ônus que lhe incumbia. 5. A alegação de desconhecimento da dívida somente após o pagamento de 67 parcelas revela má-fé, diante da ausência de elementos que demonstrassem ignorância justificável sobre os descontos. 6. Configurada a litigância de má-fé, diante da alteração consciente da verdade dos fatos, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 80, II, do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos iniciais, com extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Condenação da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé equivalente a 5% do valor da causa. Ônus da sucumbência invertido, sob condição suspensiva (CPC, art. 98, §3º). Tese de julgamento: “1. É válida a contratação de empréstimo consignado quando demonstrada documentalmente a assinatura a rogo e o depósito dos valores em conta da parte contratante. 2. Configura litigância de má-fé a propositura de ação negando contratação regularmente realizada e amplamente comprovada nos autos.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, II; 81, caput; 98, §3º e §4º; 487, I; 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: TJ-MS, APL: 0805638-54.2018.8.12.0029, Rel. Des. Dorival Renato Pavan, 3ª Câmara Cível, j. 30.05.2019.
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.