Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE CUSTEIO DE HOME CARE PRESCRITO A PACIENTE IDOSA. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 12/TJBA E DOS PRECEDENTES DO STJ. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS CONSECUTÁRIOS LEGAIS À LEI Nº 14.905/2024. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame Apelação interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por paciente idosa de 89 anos, beneficiária de contrato anterior à Lei nº 9.656/98, para compelir a cobertura integral de tratamento domiciliar (Home Care) nos moldes da prescrição médica. A sentença determinou o custeio do serviço e fixou indenização por danos morais em R$ 15.000,00. II. Questão em discussão Examina-se a validade da negativa de cobertura contratual para tratamento Home Care prescrito, a caracterização do dano moral decorrente da recusa e a adequação dos consectários legais à nova disciplina instituída pela Lei nº 14.905/2024. III. Razões de decidir A cláusula contratual que exclui a cobertura de internação domiciliar mostra-se abusiva, à luz da Súmula nº 12 do TJBA, quando há prescrição médica que a indica como desdobramento da internação hospitalar. A conduta da operadora viola a boa-fé objetiva, especialmente diante do custeio anterior do mesmo serviço à beneficiária, caracterizando comportamento contraditório (venire contra factum proprium). A recusa indevida ao tratamento, em situação de vulnerabilidade da paciente, configura dano moral in re ipsa, conforme precedentes do STJ. O valor fixado na origem revela-se adequado e proporcional. Entretanto, impõe-se a adequação da sentença quanto aos consectários legais da condenação, que devem observar a sistemática da Lei nº 14.905/2024, vigente à época da prolação da sentença. IV. Dispositivo e tese Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de tratamento Home Care prescrito por médico, quando caracterizado como extensão da internação hospitalar. 2. A recusa indevida pela operadora de plano de saúde à cobertura de tratamento prescrito configura dano moral in re ipsa. 3. Os juros e correção monetária incidentes sobre a indenização por danos morais devem observar a sistemática da Lei nº 14.905/2024, conforme o novo art. 406 do Código Civil." Dispositivos legais relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V e X; CDC, arts. 6º, I e IV; 51, IV; CC, arts. 406 e 422; CPC, arts. 85, §11, e 86, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 12/TJBA; STJ, AgInt no AREsp 1.725.002/PE; AgInt no REsp 2041740/MA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER O RECURSO DE APELAÇÃO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença (ID 88073498) tão somente no capítulo referente aos consectários legais da condenação por danos morais, determinando que sobre esta incidam os juros e correção monetária conforme a sistemática estabelecida pela Lei nº 14.905/2024 (nova redação do Art
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.