Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em face do exposto, nos termos do art. 120, parágrafo único, do CPC, conheço do conflito para declarar competente para o julgamento da apelação o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Comunique-se. Intime-se. Brasília (DF), 19 de dezembro de 2012. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
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