Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS RELEVANTES. I - Nos termos da Súmula 25 do TJGO faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.II - Não existindo substrato indicativo da insuficiência de recursos do recorrente para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, requisito imprescindível para a concessão da medida postulada, deve ser confirmada a decisão que indeferiu pedido de assistência judiciária.III ? Diante da inexistência de motivo plausível para a reforma, vez que ausentes novos elementos capazes de modificar a convicção inicial do relator, visando o recurso, apenas, o reexame de matéria já decida, deve ser mantido o decisum combatido.AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, 9a CC, AI 5623720-37 – Des. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, DJ 15/07/2024). Não havendo razões para alterar o entendimento, resta demonstrada a impossibilidade de modificação da decisão recorrida, conforme passo a demonstrar pelos julgados:
Agravo interno conhecido e desprovido. "1. A gratuidade da justiça pressupõe a comprovação inequívoca da impossibilidade de arcar com as custas processuais, conforme a Súmula 25 do TJGO. 2. A simples alegação de hipossuficiência, sem comprovação robusta, é insuficiente para o deferimento do benefício."
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.