Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. RESSARCIMENTO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO AUTORAL PROVIDO E RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas contra sentença que reconheceu a nulidade de contrato de empréstimo consignado celebrado eletronicamente sem comprovação adequada da contratação pela parte autora, com determinação de restituição em dobro dos valores descontados e fixação de indenização por danos morais, cuja majoração é pleiteada pela parte autora, ao passo que a parte ré busca a reforma integral da sentença, sustentando a validade da contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a contratação eletrônica de empréstimo consignado desacompanhada de elementos mínimos de segurança e comprovação da manifestação de vontade do consumidor; (ii) estabelecer se há responsabilidade objetiva da instituição financeira pela indevida contratação e consequente desconto em benefício previdenciário da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR A contratação eletrônica de empréstimo exige da instituição financeira a adoção de mecanismos de segurança que assegurem a identificação inequívoca do contratante, como geolocalização, IP de acesso e comprovação da transferência do valor contratado à conta do consumidor. A ausência de geolocalização e de comprovação válida da transferência do valor do empréstimo à conta da autora inviabiliza o reconhecimento da validade do contrato, conforme precedentes do TJPI e a Súmula n. 18 daquele Tribunal. A relação entre as partes é de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à inversão do ônus da prova e à responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ. Comprovado o desconto indevido em benefício previdenciário em razão de contratação inexistente, configura-se dano moral indenizável, pois ultrapassa os limites do mero aborrecimento, afetando a subsistência do consumidor hipossuficiente. A indenização por danos morais deve ser fixada com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a extensão do dano e o caráter pedagógico da medida. Não comprovada a boa-fé da instituição financeira, impõe-se a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso da parte autora provido. Recurso da parte ré improvido. Tese de julgamento: A contratação eletrônica de empréstimo sem comprovação da geolocalização e da transferência do valor à conta do consumidor não comprova a manifestação válida de vontade, ensejando a nulidade do contrato. A instituição financeira responde objetivamente pelos descontos indevidos decorrentes de contratação não comprovada, inclusive com dever de indenizar por danos morais. A restituição em dobro é cabível diante da má-fé da instituição financeira e da ausência de prova de transferência do valor contratado. A fixação da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e o caráter pedagógico da medida. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187, 927, parágrafo único; CDC, arts. 6º, III e VIII, 14, 42, parágrafo único; CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 479; TJPI, Apelação Cível nº 0825695-44.2022.8.18.0140, Rel. Des. Fernando Lopes E Silva Neto, j. 01.04.2024; TJPI, Súmula n. 18.
Recurso da parte autora provido. Recurso da parte ré improvido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.