Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Notifique-se a União nos termos do art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009. Após, vista ao Ministério Público Federal, para parecer. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de agosto de 2020. Ministro GURGEL DE FARIA Relator
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O STJ MS 26.595 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.