Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMENDA À INICIAL. JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO ATUALIZADOS. DILIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI. RIGOR PROCESSUAL EXCESSIVO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I – Analisando a Petição Inicial da Apelante, tenho como induvidoso que a qualificação trazida pela Apelante em relação à sua pessoa, com o fornecimento de seu endereço e os documentos colacionados eram suficientes à sua individualização e devem ser presumidos como verdadeiros, havendo sido atendido o disposto no art. 319, do CPC. II - Isso porque, inexiste previsão de indispensabilidade de juntada de comprovante de endereço e procuração atualizados, tampouco de declaração de hipossuficiência financeira atualizados, não sendo, portanto, legítima a decisão do Juiz a quo, haja vista que a Apelante não pode ser privada da prestação jurisdicional em razão de não possuir comprovante de endereço no seu nome, mormente quando a qualificação apresentada na Ação se mostra suficiente à sua correta identificação, possibilitando o andamento regular do processo. III – Portanto, a sentença além de evidenciar rigor processual excessivo e não justificado, contraria o Princípio da inafastabilidade da jurisdição, razão pela qual, a reforma da sentença é medida que se impõe, com o fim de afastar o eventual indeferimento da Ação, ante a ausência de juntada da documentação exigida. IV – Apelação Cível conhecida e provida. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800979-93.2022.8.18.0061 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 27/03/2024 )
IV – Apelação Cível conhecida e provida
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.