Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ILEGALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 163. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA ILÍQUIDA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta pelo Município de Pedreiras contra sentença que reconheceu a ilegalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre verbas de natureza transitória recebidas por servidora pública, condenando o ente à devolução dos valores descontados indevidamente e à cessação dos descontos futuros. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis à aposentadoria do servidor público, como terço constitucional de férias, horas extras, adicional noturno e de insalubridade. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF, firmada no Tema 163 da Repercussão Geral (RE 593.068), consolidou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria do servidor público. 4. A autora comprovou, mediante contracheques, a incidência indevida das contribuições sobre as verbas questionadas, cumprindo seu ônus probatório. 5. O entendimento aplicado pelo juízo de origem está em consonância com precedentes do próprio Tribunal de Justiça do Maranhão sobre a matéria. 6. Em ações contra a Fazenda Pública com sentença ilíquida, os honorários advocatícios devem ser fixados quando da liquidação do julgado, conforme art. 85, §§ 3º e 4º, II, do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Apelo desprovido. Tese de julgamento: "1. É indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre verbas de natureza transitória e não incorporáveis aos proventos de aposentadoria do servidor público, como o terço constitucional de férias, horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade. 2. Em ações contra a Fazenda Pública com sentença ilíquida, os honorários advocatícios devem ser fixados quando da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, II, do CPC." ______________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 40, caput e §12; CPC, art. 85, §§ 3º e 4º, II; Lei Municipal nº 1.358/2013, art. 23, §1º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 593.068, Tema 163, Plenário, j. 11.10.2018; TJMA, ApCiv 0826049-03.2022.8.10.0040, Rel. Des. Lourival Serejo, DJe 30.08.2024; TJMA, ApCiv 0811266-06.2022.8.10.0040, Rel. Des. Raimundo Bogea, DJe 14.11.2023.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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