Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- DESAPROPRIAÇÃO. - EM SE TRATANDO DE LOCAÇÃO EM QUE O LOCADOR PODERIA, A QUALQUER MOMENTO, UTILIZAR-SE DA DENUNCIA VAZIA, NÃO TEM O LOCATARIO DIREITO A INDENIZAÇÃO PELO SÓ FATO DE, EM VIRTUDE DE DESAPROPRIAÇÃO, TER DE MUDAR-SE PELA PERDA DA POSSE DO IMÓVEL EM FAVOR DO EXPROPRIANTE. PRECEDENTES DO S.T.F. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Em face do exposto, e com basé nos pre-cedentes Indicados, conheço do recurso é Ite dou provimen= to para julgar improcedente a ação, condenada a recorrida nas custas é em bonoririos de advogado na base de 10% ao . valor atribuldo à causa, . Jp tea! Pol é , . Lt és - . 28.000 - Secretaria da Segunda Turma . we º | , ode EXTEATO DA ATA . . ad . a. . . o « .. fis ” o . e “a ED net + o RE 90.087-0- SP- Rel., Mine Horeira alvos. Becte. Preicstiu RE «08 £ > Municipal de São Paulo (advs. ána, rasê o gutros). Eecda sli unicigr 3 o Pa , - Primor Paulista Ltda. (advse relíçcio Simao € Outro. pecisão: Conhecido e provido nos termos do vóto do minis BCisão: nheci e [+ q cs err Fa 19, . Pelator. Unânimee-— Z& Ter 29-69 TS e . 01114030 A, . 04370900 a 00874000 oBoo0ADO Presidência do Sr. Ministro Djaci Falcão. — Presentos à . R ' sessão os Srs. Ministros Leitão de Abreu, Cordeiro Guerra. DAS , reira alves e Decio Miranda. 5º Subprocurador-Geral da República, o Dr. Mauro Leitte - Soares. o . x , Hélio Francisco Marques ear S io . Secretário da Segunda Turma O ad ir dia Y e Ea : "e 4 .
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Decisões da base.
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.