Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO PARCELADA DE IMÓVEL. GARANTIA PRESTADA PELO PRÓPRIO IMÓVEL. VALIDADE DA ARREMATAÇÃO E DOS ATOS SUBSEQUENTES. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnações à arrematação de imóvel em execução de título extrajudicial, deferiu a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante, bem como reconheceu-lhe o direito aos frutos civis do bem arrematado. A agravante sustenta nulidade da arrematação por ausência de garantia idônea, inadimplemento do arrematante e ausência de citação pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a arrematação parcelada do imóvel é válida diante da prestação de caução por hipoteca do próprio bem; (ii) saber se o suposto inadimplemento do arrematante autoriza a anulação da arrematação; e (iii) saber se há nulidade por ausência de citação pessoal da executada para ciência dos atos de penhora e leilão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A arrematação parcelada do imóvel é válida quando respeitados os requisitos do art. 895 do CPC, incluindo o pagamento mínimo de 25% à vista e garantia por hipoteca do próprio bem. 3.a. Não há inadimplemento do arrematante quando comprovado o pagamento regular das parcelas vencidas até a data da decisão. 3.b. A arrematação consolidada e homologada pelo juízo adquire caráter perfeito e irretratável, conforme art. 903 do CPC. 3.c. O direito do arrematante aos frutos civis decorre da imissão na posse, vedado o enriquecimento sem causa do executado. 3.d. Em cumprimento de sentença, a intimação do advogado da parte executada é suficiente para validade dos atos, não sendo exigida citação pessoal. 3.e. Não ficou caracterizada litigância de má-fé, apenas advertindo-se a parte agravante quanto a eventual reiteração de incidentes infundados. IV. TESE 4. Tese de julgamento: "1. A arrematação parcelada de imóvel é válida quando observados os requisitos do art. 895 do CPC, admitindo-se a hipoteca do próprio bem como garantia do pagamento das parcelas. 2. A homologação judicial da arrematação confere-lhe caráter perfeito e irretratável, não sendo cabível sua anulação por suposto inadimplemento inexistente. 3. A intimação do advogado do executado em cumprimento de sentença supre a citação pessoal para ciência dos atos de penhora e leilão." V. NORMAS E PRECEDENTES CITADOS 5. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV; CPC, arts. 9º, 246, §1º, 841, 882, 895, §§1º e 4º, 901, 903, §1º; CC/2002, art. 1.489, V. 6. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento 5065213-14.2022.8.09.0051, Rel. Des. Delintro Belo de Almeida Filho, 4ª Câmara Cível, j. 18.04.2022; TJGO, Agravo de Instrumento 5287777-93.2021.8.09.0000, Rel. Des. Guilherme Gutemberg Isac Pinto, 5ª Câmara Cível, j. 17.08.2021. VI. DISPOSITIVO Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.