Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA SOBRE O SALDO DEVEDOR REMANESCENTE. REGULARIDADE DOS CÁLCULOS JUDICIAIS. ART. 523, §§ 1º E 2º, DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1) Os Embargos de Declaração não constituem via adequada para a rediscussão de questões já apreciadas e decididas de forma fundamentada no acórdão embargado. 2) O acórdão vergastado não incorreu em omissão ou erro material ao manter a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% sobre o saldo devedor remanescente, haja vista que tais encargos foram devidamente aplicados sobre o montante apurado pela contadoria judicial, em estrita observância ao disposto no art. 523, § 2º, do CPC. 3) A alegação de garantia do juízo por meio de apólice de seguro-garantia, não comprovada nos autos com o condão de afastar as penalidades e, ainda que estivesse, não eximiria o Embargante da penalidade prevista no art. 523, § 1º do CPC. 4) O recurso demonstra mero inconformismo do Embargante com o resultado do julgamento anterior, buscando alterar o mérito da decisão, o que não se coaduna com as finalidades dos Embargos de Declaração. 5) Embargos conhecidos e rejeitados.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E REJEITAR os embargos opostos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.