Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
MEDIDA CAUTELAR Nº 17.793 - SC (2011/0038569-9) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI REQUERENTE : RIGESA CELULOSE PAPEL E EMBALAGENS LTDA ADVOGADO : PAULO ARMINIO TAVARES BUECHELE E OUTRO(S) REQUERIDO : DANIEL WIGGERS PROCESSO CIVIL E CIVIL. MEDIDA CAUTELAR COM O FITO DE CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO A EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. - A jurisprudência deste Tribunal vem admitindo, em hipóteses excepcionais, o manejo da medida cautelar originária para fins de se atribuir efeito suspensivo a recurso especial; para tanto, porém, é necessária a demonstração do periculum in mora e a caracterização do fumus boni iuris. - A ausência do fumus boni iuris basta para o indeferimento do pedido, sendo, portanto, desnecessário apreciar a questão sob a ótica do periculum in mora, que deve se fazer presente cumulativamente. - Processo extinto sem resolução do mérito. Brasília (DF), 02 de março de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
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