Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CRITÉRIO EQUITATIVO. TEMA 1076 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Banco do Brasil S/A contra decisão que negou seguimento a recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil, por estar o acórdão recorrido em conformidade com a tese firmada no Tema 1076 do Superior Tribunal de Justiça. O agravante sustenta que os honorários advocatícios fixados são exorbitantes e desproporcionais ao trabalho realizado pela parte agravada, requerendo sua fixação equitativa, conforme o § 8º do art. 85 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se os honorários advocatícios sucumbenciais poderiam ser fixados por equidade, diante da alegação de que o proveito econômico obtido seria inestimável e de que a fixação percentual resultaria em valor desproporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 1076 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a fixação dos honorários por equidade somente é permitida quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo, o que não se verifica na hipótese. 4. O acórdão recorrido fixou os honorários advocatícios com base no valor da causa, em conformidade com o critério sucessivo previsto no art. 85, § 2º, do CPC, não cabendo, portanto, a aplicação subsidiária do critério equitativo. 5. O argumento de que os honorários seriam exorbitantes não se sustenta, pois a fixação respeitou o percentual mínimo previsto no CPC, afastando qualquer alegação de enriquecimento sem causa da parte vencedora. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça a necessidade de observância da gradação estabelecida no art. 85, § 2º, do CPC, sendo inviável afastar a aplicação do critério legal sem que se verifique uma das hipóteses excepcionais previstas no Tema 1076. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A fixação dos honorários advocatícios deve observar a ordem de gradação prevista no art. 85, § 2º, do CPC, priorizando o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou, na sua impossibilidade, o valor da causa. 2. O critério equitativo somente pode ser aplicado quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo, conforme estabelecido pelo Tema 1076 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 8º, e 1.030, I, "b". Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1076 (REsp nº 1.850.512/SP, REsp nº 1.877.883/SP, REsp nº 1.906.623/SP e REsp nº 1.906.618/SP).
Recurso desprovido.
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