Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento aos embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de outubro de 2009. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
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O STJ EREsp 545.538 é citado por 109 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa