Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ISSQN. REGIME ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E ANULATÓRIA. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE ANTERIOR ENQUADRAMENTO E DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE ENQUADRAMENTO OU REENQUADRAMENTO. AUSENTE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de enquadramento de sociedade profissional liberal no regime tributário especial do ISSQN e o pedido de anulação de lançamentos do tributo. A sentença consignou que a sociedade exerce atividade empresarial e, por isso, não se enquadra no regime especial. 2. A parte apelante aduz que não exerce atividade empresarial e que preenche os requisitos para se enquadrar no regime especial, tendo sido inadvertidamente dele excluída pelo município, sem prévio procedimento administrativo em contraditório, configurando nulidade por violação ao direito de defesa. 3. A apelante não comprovou ter sido incluída no regime especial anteriormente e sequer apresentou requerimento administrativo para tal enquadramento ou reenquadramento. 4. Ausência de interesse de agir, na modalidade necessidade (art. 17. CPC). Efeito translativo do recurso. Pressuposto processual que é matéria de ordem pública cognoscível de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, § 3º, e art. 1.013, § 1º, CPC). 5. Recurso prejudicado. Processo extinto sem resolução de mérito (art. 485, VI, CPC).
Recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de enquadramento de sociedade profissional liberal no regime tributário especial do ISSQN e o pedido de anulação de lançamentos do tributo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Marcos Pimentel Tamassia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.