Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO DO VALOR. 1. A responsabilidade do fornecedor de serviço é objetiva; 2. Nos termos da súmula 227 do STJ a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. O consumidor que tem seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes por dívida oriunda de contrato já cancelado, deve ser indenizado pelos danos morais sofridos; 3. O valor da indenização deve ser arbitrado de acordo com os preceitos da razoabilidade e proporcionalidade, pelo que deve ser corrigido; 4. A correção monetária sobre o valor da indenização por danos morais incide desde a data do arbitramento. Inteligência do Verbete nº 362 do STJ; 5. recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão(Acórdão):Acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo ao parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além dos signatários, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tyrone José Silva e Josemar Lopes Santos. A Procuradoria-Geral de Justiça foi representada pela Procuradora de Justiça Maria dos Remédios F. Serra. São Luís/MA, 23 de novembro de 2021.
Acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo ao parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Antônio José Vieira Filho · carreira
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.