Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. VALIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por CDTRACK-NE, Telemetria, Rastreamento, Acessórios e Estética Automotiva EIRELI contra decisão que deferiu liminar em ação de busca e apreensão ajuizada por Itaú Unibanco Holding S.A. A parte agravante alega irregularidades na constituição de mora, com base em divergências no endereço da notificação extrajudicial, o que, segundo ela, invalidaria a medida liminar. II. Questão em discussão 2. A questão central do recurso é a validade da notificação extrajudicial enviada ao endereço constante no contrato de alienação fiduciária e sua regularidade para a constituição da mora, requisito essencial para a concessão da liminar de busca e apreensão do veículo. III. Razões de decidir 3. A decisão que deferiu a liminar está fundamentada na premissa de que a constituição de mora do devedor é válida, pois, mesmo com a devolução da notificação extrajudicial devido ao "não existe o número", o endereço foi o informado pelo devedor na celebração do contrato. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça aponta que, em caso de falha no endereço de notificação, a responsabilidade é do devedor, que deve comunicar sua mudança de endereço, em conformidade com o princípio da boa-fé objetiva. 4. A ausência de atualização do endereço por parte do devedor não prejudica a notificação, sendo a medida liminar legítima, pois foram preenchidos os requisitos legais para a sua concessão, conforme o Decreto-Lei nº 911/1969. 5. A decisão do juízo de primeiro grau, ao deferir a liminar de busca e apreensão, está correta e não há razões para reformá-la. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Decisão mantida. Tese de julgamento: “1. A notificação extrajudicial enviada para o endereço constante no contrato de alienação fiduciária é válida, mesmo que o AR seja devolvido com a justificativa 'não existe o número', caso o devedor não tenha atualizado seu endereço. 2. A medida liminar de busca e apreensão é legítima quando cumpridos os requisitos legais, incluindo a constituição válida da mora.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 332, I. Decreto-Lei nº 911/1969, art. 2º, § 2º. CPC, art. 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 72. TJRJ, N° 0060738-80.2022.8.19.0000. TJRJ, N° 1001100-43.2020.8.11.9005.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para determinar o regular prosseguimento do feito originário, de acordo com o voto condutor de Sua Excelência o desembargador relator
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.