Abrindo a decisão
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TJRR · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR CONCEDIDA. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO FORA DA COMARCA. MANUTENÇÃO DO BEM APENAS DURANTE O PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA. TERMO INICIAL CONTADO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. ART. 3º, §§ 1º E 2º, DO DECRETO-LEI N.º 911/1969. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, a qual concedeu a medida liminar e determinou a restrição de circulação do veículo fora da comarca durante o prazo para purgação da mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em definir a legitimidade da restrição de circulação do veículo e fixar o termo inicial e final da manutenção do bem em posse do devedor/credor para fins de purgação da mora, nos termos do Decreto-Lei n.º 911/1969. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n.º 911/1969 estabelece que, cinco dias após executada a liminar, a propriedade e a posse plena do bem fecham-se em favor do credor fiduciário, salvo se o devedor pagar a integralidade da dívida pendente. 4. O prazo de cinco dias para purgação da mora é contado expressamente da data do cumprimento da medida liminar de busca e apreensão. 5. A restrição de circulação do veículo fora da comarca justifica-se apenas durante o quinquídio legal franqueado para o pagamento da dívida, findo o qual a propriedade se consolida plenamente nas mãos do credor fiduciário, sendo indevida a manutenção de restrições permanentes ao exercício do direito de propriedade. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para limitar a restrição de circulação do veículo estritamente ao prazo de cinco dias contados da execução da liminar de busca e apreensão. Tese de julgamento: "Na ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei n.º 911/1969, a restrição de circulação do veículo e a suspensão dos atos de alienação perduram apenas durante o prazo de cinco dias para a purgação da mora, contado da data de cumprimento da liminar." LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: Decreto-Lei n.º 911/1969, art. 3º, §§ 1º e 2º; Código de Processo Civil, art. 1.015. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativos à consolidação da propriedade em alienação fiduciária e contagem do prazo do art. 3º do Decreto-Lei n.º 911/1969.
acordam os membros do Egrégio Tribunal de Justiça
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Câmara Cível · TJRR · presidente: Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Composição: Mozarildo Monteiro Cavalcanti (presidente); Almiro José Mello Padilha; Cristóvão José Suter Correia da Silva; Elaine Cristina Bianchi; Tânia Maria Brandão Vasconcelos.
Sustentação oral: requerimento à secretaria do órgão até o início da sessão (RITJRR); sessões ordinárias presenciais e sessões virtuais semanais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRR · Todos os órgãos do TJRR
Gabinete Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.