Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES. IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a impenhorabilidade de valores depositados em conta vinculada ao PicPay, por se tratarem de recursos mantidos em conta com natureza de poupança, inferiores ao limite de 40 salários-mínimos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se os valores bloqueados podem ser considerados impenhoráveis nos termos do art. 833, X, do CPC, mesmo que depositados em conta digital.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 833, X, do CPC estabelece a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos.4. Jurisprudência do STJ reconhece que a proteção da impenhorabilidade pode ser estendida a valores mantidos em contas correntes, contas digitais ou fundos de investimento, desde que comprovado seu caráter de reserva financeira para assegurar o mínimo existencial.5. No caso concreto, demonstrado o caráter de poupança dos valores bloqueados, justificado está a aplicação da proteção legal prevista no CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: "A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC aplica-se a valores depositados em contas bancárias digitais, desde que comprovado seu caráter de poupança e sua destinação à manutenção do mínimo existencial do devedor".AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5061906-96.2025.8.09.0067, da Comarca de GOIATUBA, interposto por JBS S/A.
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 9ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR A ELE PROVIMENTO
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.