Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível de São José de Ribamar que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela agravante, concedendo-lhe a possibilidade de parcelamento das custas processuais em quatro parcelas mensais, sob pena de indeferimento da petição inicial em caso de inadimplência. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a agravante faz jus à concessão da gratuidade da justiça, considerando sua condição de hipossuficiência econômica e a presunção juris tantum estabelecida pelo artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir Nos termos do artigo 98, caput, do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça pode ser concedida à parte que demonstrar insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais. O artigo 99, § 3º, do CPC, estabelece presunção juris tantum de hipossuficiência em favor da pessoa natural que declara não possuir condições financeiras para arcar com os custos do processo, salvo se houver elementos nos autos que demonstrem o contrário. No caso concreto, a agravante demonstrou ser beneficiária do programa assistencial Bolsa Família, com renda mensal de R$ 650,00, configurando a presunção de insuficiência financeira. Ausência de elementos concretos que afastem a presunção de hipossuficiência, restando indevida a decisão que negou o benefício pleiteado. IV. Dispositivo e tese Agravo de instrumento provido. Decisão agravada reformada para conceder à agravante o benefício da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: “1. A presunção de insuficiência financeira prevista no artigo 99, § 3º, do CPC somente pode ser afastada por elementos concretos que evidenciem a inexistência do estado de necessidade. 2. O benefício assistencial Bolsa Família é indicativo de hipossuficiência econômica.” ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Agravo de instrumento provido. Decisão agravada reformada para conceder à agravante o benefício da gratuidade da justiça.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.