Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para fixar os honorários advocatícios em 10% sobre proveito econômico aferido, ou, não sendo possível mensurar o proveito econômico, para que sejam fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º e 6º, do CPC/2015. Intimem-se. Brasília, 24 de junho de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA42123827 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 24/06/2024 18:13:51 Código de Controle do Documento: 4297e26c-80bf-4362-9551-619154ad3ea6
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.