Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL. RESPONSABILIZAÇÃO NÃO QUESTIONADA. INSURGÊNCIA RESTRITA À DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIMENTO, EM PARTE, COM O CONSEQUENTE AUMENTO DA SANÇÃO IMPOSTA AO APELADO. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença que condenou o apelado pela prática de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, à pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Pretensão acusatória de elevação da pena-base, em razão de circunstâncias judiciais reputadas desfavoráveis, e de correção da pena intermediária, fixada abaixo do mínimo legal. II. Questões em discussão 2. Há duas principais questões em discussão: (i) definir se a brutalidade e o grau de violência empregados no delito justificam a exasperação da pena-base; e (ii) estabelecer se a incidência da atenuante da confissão deve preponderar perante a agravante da utilização de recurso que dificultou a defesa do ofendido, bem assim se a pena intermediária pode ser fixada abaixo do mínimo legal. III. Razões de decidir 3. A brutalidade e o grau de violência empregados no homicídio já fundamentaram a imputação e o reconhecimento da qualificadora do emprego de meio cruel, de modo que nova valoração desses elementos, a título de circunstância judicial negativa, configuraria indevido bis in idem. Pena-base mantida no mínimo legal. 4. A pena intermediária não pode ser reduzida abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Demais disso, a atenuante da confissão e a agravante decorrente da utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima devem ser integralmente compensadas. 5. Reprimenda definitivamente fixada em 12 anos de reclusão, mantidos o regime inicial fechado e a negativa de benefícios liberatórios imediatos. IV. Dispositivo 6. Recurso ministerial parcialmente provido para elevar a pena do acusado a 12 anos de reclusão, mantida, no mais, a r. sentença.
Recurso ministerial parcialmente provido para elevar a pena do acusado a 12 anos de reclusão, mantida, no mais, a r. sentença.
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14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.