Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. NÃO APLICADA. PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO NÃO PREENCHIDOS. PARTE QUE NÃO COMPROVOU SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. 1. Há no artigo 99, §2º, do CPC, o permissivo para indeferimento de gratuidade de justiça quando os elementos do processo evidenciam a falta de pressupostos para concessão da benesse pretendida. 2. Apesar do artigo 99, §3º, do CPC, prevê a presunção relativa da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física, esta pode ser ilidida quando o conjunto probatório não condiz com a afirmação da requerente. 3.Gratuidade Indeferida. Recolhimento de Preparo DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por KLEBER COUTINHO contra sentença proferida pelo d. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI) nos autos da Ação de Busca e Apreensão ajuizada pelo BANCO ITAÚCARD S/A em desfavor do APELANTE. Em suas razões, a apelante pleiteia a concessão do benefício da justiça gratuita em grau recursal. Intimada para comprovar sua hipossuficiência, manteve-se inerte. É o que basta relatar. DA FALTA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A HIPOSSUFICIÊNCIA. O artigo 99, §3º, do CPC, traz em sua inteligência a presunção relativa da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física. Essa presunção pode ser ilidida pela análise do arcabouço probatório, quando este se mostra destoante da alegação da parte requerente, fazendo assim com que não haja pressuposto para concessão da benesse pretendida, podendo esta ser indeferida, conforme prevê o §2º do dispositivo retromencionado. Da análise dos autos, percebe-se, que a apelante, mesmo intimada para comprovar sua hipossuficiência, quedou-se inerte, assim não trazendo elementos que evidenciem a hipossuficiência alegada. A jurisprudência dos nossos Tribunais é pacífica no sentido de que, havendo evidências da falta de pressupostos para concessão de justiça gratuita, esta deve ser indeferida, senão vejamos: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica que comprovar sua hipossuficiência financeira. No caso, apenas a juntada de documento relativo a débito de tributo não possibilita a conclusão de que esta não dispõe de meios para custear as despesas do processo. 2. Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.