Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e se destinam exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado apreciou adequadamente a controvérsia, examinando a ausência de comprovação da hipossuficiência econômica, o que afasta o alegado vício de omissão. A concessão de parcelamento das custas não configura contradição com o indeferimento da gratuidade da justiça, por constituir medida alternativa de acesso à justiça diante da insuficiência de prova da incapacidade financeira. A pretensão do Embargante revela inconformismo com o resultado do julgamento, buscando rediscutir matéria já decidida, o que é incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do mérito da decisão, sendo admitidos efeitos infringentes apenas quando decorrentes do reconhecimento de vícios, inexistentes no caso. Considera-se atendido o prequestionamento nos termos do art. 1.025 do CPC, ainda que os embargos sejam rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em REJEITAR os presentes Embargos de Declaração, mantendo na íntegra o Acórdão embargado, pelas razões constantes no voto da Relatora
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.