Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. SUSPENSÃO DE DESCONTOS. REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. ARTIGO 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. AUSENTES. TEMA 1414, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A existência de diversos contratos de empréstimo consignado ativos, alguns deles firmados contemporaneamente, lança dúvidas significativas sobre a alegação de que a parte autora foi induzida a erro ou que houve irregularidade na contratação, de modo que a probabilidade do direito não está presente. 2. Ademais, a constatação de que a situação fático-jurídica protrai-se por longo período afasta a configuração do perigo de dano, sendo de rigor a manutenção da decisão recorrida que indeferiu o pleito de urgência. 3. Diante da ordem de suspensão emanada pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO – Tema Repetitivo 1414), a tramitação do processo principal deve ser mantida sobrestada em primeiro grau de jurisdição. 4. Recurso improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.