Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTALAÇÃO DE USINA GERADORA DE ENERGIA SOLAR. DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS PELA CONCESSIONÁRIA. MULTA DIÁRIA. FIXAÇÃO DE LIMITE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização e tutela antecipada, deferiu liminar determinando o início, em cinco dias úteis, dos trabalhos necessários à instalação de usina geradora de energia solar em unidade empresarial do setor hoteleiro, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem limite máximo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o prazo de cinco dias úteis para início da instalação da usina geradora é exíguo diante das exigências técnicas e regulatórias; (ii) estabelecer se a fixação de multa diária sem teto viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão agravada apenas determinou o início dos trabalhos de instalação da usina, não a conclusão da obra, de modo que o prazo de cinco dias úteis é adequado diante do histórico de descumprimentos e sucessivos prazos fixados pela própria agravante desde a emissão do parecer favorável pela concessionária. A inércia da agravante, passados mais de seis meses desde o compromisso firmado, representa omissão injustificada, especialmente considerando o impacto econômico do atraso para a agravada, cuja atividade empresarial depende de elevado consumo energético. A multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) é proporcional, porém, a ausência de limite máximo compromete a função coercitiva e pode ensejar enriquecimento sem causa, sendo razoável sua limitação ao valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com base no valor atribuído à causa.IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756948-69.2025.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 11/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.