Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ARTS. 966, INCISO V, 525, §§ 12 E 15, E 535, §§ 5º E 8º, DO CPC. TAXA REFERENCIAL (TR) COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA À ÉPOCA. SÚMULA 343/STF. 1. Pretensão de rescindir acórdão que fixou a TR como índice de correção monetária. Discussão controvertida nos Tribunais à época do acórdão rescindendo. 2. Improcedência do pedido rescisório. Segurança jurídica e coisa julgada justificam a manutenção de sentenças/acórdãos que deram interpretação razoável aos preceitos normativos. 3. Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: Improcedência do pedido de rescindir a sentença que utilizou a TR como índice de correção monetária. Inexistência de violação ao art. 535, inciso III, §§ 5º a 8º do CPC. 4. Notória divergência jurisprudencial sobre a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública pela Lei 11.960/2009. 5. Matéria controvertida ainda não pacificada ao tempo do julgado que se pretende rescindir. 6. Agravo Interno não provido.
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Decisões da base.
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.