Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA – BENEFÍCIO CONCEDIDO – SEGURANÇA CONCEDIDA. Admite-se a impetração de mandado de segurança contra decisão interlocutória em Juizados Especiais, ante a ausência de previsão recursal específica e vedação de agravo de instrumento. O mandado de segurança, nos termos do art. 5.º, LXIX, da CF, protege direito líquido e certo, sendo cabível para garantir a gratuidade de justiça à parte que comprovar insuficiência de recursos. Os impetrantes, agentes comunitários de saúde, demonstraram que os seus rendimentos não suplantam, em regra, o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), razão pela qual devem ser amparados pela gratuidade processual. Segurança concedida para deferir a gratuidade da justiça e dar seguimento ao recurso inominado na origem.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, concederam a segurança
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.