Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL – REQUERENTE QUE NÃO COMPROVOU O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – ART. 373, I, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível em face de sentença que julgou improcedente os pedidos formulados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Analisar se restou demonstrado o acidente narrado na inicial e, na hipótese positiva, se há responsabilidade civil do município requerido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 373, do CPC, o ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No caso, embora haja o relato testemunhal acerca da queda da autora dentro do coletivo, sem outros elementos materiais que corroborem e reforcem a prova oral, não há comprovação acerca do sinistro narrado na inicial, sobretudo diante da notícia da ocorrência de outra queda da autora no mesmo coletivo em data anterior, já apurada na ação n. 0801892-29.2018.8.12.0014. Desse modo, cabia à autora a comprovação dos fatos alegados da inicial, ônus do qual não se desincumbiu, de modo que a sentença não merece reforma. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.