Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em que a parte agravante alega violação de dispositivos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, além de divergência jurisprudencial, requerendo a majoração da indenização por danos morais. 2. O Tribunal de origem fixou o valor da indenização por danos morais, considerando-o adequado e proporcional às circunstâncias do caso concreto, e destacou a impossibilidade de revisão do indenizatório sem reexame de provas, quantum em razão da Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o valor fixado a título de indenização por danos morais pode ser majorado, considerando a alegação de ser irrisório o montante indenizatório. III. Razões de decidir 4. A revisão do indenizatório demandaria reexame do quantum conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a alteração dos valores fixados a título de danos morais só é possível em hipóteses excepcionais, quando constatada ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o que não se verifica no caso. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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